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Textos sobre as matérias em que o escritório atua. Nenhum deles substitui a análise de um caso concreto, e é para isso que serve o atendimento.
Por área
- Direito CivilContratos, responsabilidade civil, relações de consumo e as obrigações do dia a dia.2 artigos
- Direito EmpresarialConstituição de empresa, contratos comerciais e as decisões societárias que vêm depois.2 artigos
- Direito TrabalhistaOrientação preventiva e defesa em reclamação trabalhista, dos dois lados da relação.1 artigo
- Direito TributárioPlanejamento tributário e defesa em processo administrativo e judicial.1 artigo
- Direito ImobiliárioCompra e venda, locação, análise de documentação e regularização de imóvel.1 artigo
- Direito de FamíliaDivórcio, guarda, alimentos, inventário e planejamento sucessório.1 artigo
- ContratosRedação e revisão de contrato antes de ele virar problema.2 artigos
- Direito PrevidenciárioAposentadoria, pensão, benefício por incapacidade e revisão de benefício.1 artigo
Mais recentes
- Direito PrevidenciárioComo conferir o CNIS antes de pedir aposentadoriaO INSS decide pelo que está no CNIS. Vínculo faltando ou salário errado no extrato vira tempo perdido no cálculo, e corrigir antes do pedido evita indeferimento.
- Direito de FamíliaGuarda compartilhada: o que a lei determina desde 2014Compartilhar a guarda não é dividir a casa ao meio nem depende de os pais se entenderem. A lei a tornou a regra, e o desentendimento entre eles não é motivo para afastá-la.
- ContratosMulta por encerrar um contrato antes do prazoA multa contratual não é intocável. O Código Civil obriga o juiz a reduzi-la quando for excessiva, e encerrar contrato cedo demais pode gerar dever de indenizar mesmo sem multa prevista.
- Direito ImobiliárioO que conferir na matrícula antes de comprar um imóvelDesde 2015 a lei concentra na matrícula o que pode atingir o imóvel. Quem lê a matrícula atualizada antes de assinar reduz o risco de perder o bem para dívida alheia.
- Direito CivilEm quanto tempo uma dívida deixa de poder ser cobradaA prescrição extingue a pretensão de cobrar, não a dívida. O prazo comum é de cinco anos, e o que faz a contagem voltar do zero costuma ser o próprio credor.
- Direito TrabalhistaAté quando se pode reclamar verbas na Justiça do TrabalhoSão dois prazos operando ao mesmo tempo: dois anos para entrar com a ação depois do fim do contrato, e cinco anos para trás a partir da data em que ela é ajuizada.
Dúvida sobre caso concreto não se resolve por artigo. Falar com o escritório